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Regulamento da promoção 1000 dias de Smart Fit

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.017383/2021 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: SMARTMNG ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. 

Endereço: CRISTIANO MACHADO 4000 Número: 4000 Complemento: : SUC 113 SALA 01; Bairro: UNIAO Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31160-900 

CNPJ/MF nº: 21.035.115/0001-91 

1.2 – Aderentes: 

 Razão Social:SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.AEndereço: PAULISTA Número: 1294 Complemento: ANDAR 02 Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-100  CNPJ/MF nº:07.594.978/0001-78 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

Todo o território nacional. 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

10/12/2021 a 11/01/2022 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

10/12/2021 a 02/01/2022 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do Artigo 2º da Portaria MF 41/2008, apenas a título de propaganda. 

O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger as melhores fotografias postadas pelos participantes, na forma deste regulamento. 

Poderão participar deste concurso, pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em Território Nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com), e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento. 

 As Promotoras poderão exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante. 

 Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social citada. Para verificar esta condição as Promotoras poderão analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do Participante e seus últimos posts. 

 Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram deve estar desativada. 

Para participar, os interessados deverão no período de 10/12/2021 à 02/01/2022, postar no feed de seu perfil do Instagram 1 (uma) fotografia sua, tendo como ambiente a fachada ou estrutura interna da Smart Fit, exceto o banheiro/vestiário, marcando-a com a hashtag #smart1000, além seguir o perfil @smartfit e marca-lo na legenda da fotografia postada. 

 Fica previamente esclarecido que não serão aceitas para fins de participação nesta Promoção as fotografias postadas que tiverem sido feitas no ambiente do banheiro/vestiário. 

Da mesma forma, fotografias onde apareçam imagem de outra pessoa que não o participante, também serão prontamente desclassificadas. 

O uso da hashtag #smart1000 e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção. 

Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima. 

Fica estabelecido que a fotografia deverá ficar disponível durante todo o período da Promoção e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada. 

Cada participante poderá participar com um número ilimitado de fotografias durante todo o período de participação, desde que sejam fotografias diferentes. 

Fica determinado que, uma vez postado a fotografia que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-la, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores. 

Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories” do Instagram, através da qual as fotografias são deletadas automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação. 

Dentre as postagens, no período de 03 e 04 de janeiro de 2022, serão escolhidas, pelas Promotoras, 24 (vinte e quatro) fotografias que serão submetidas à votação popular, nos stories do perfil da @smartfit através da ferramenta de ENQUETE, na rede social Instagram, pelo período de 24 horas. 

Fica esclarecido que as fotografias elegidas pela Banca Julgadora das Promotoras, serão repostadas no stories do Instagram da Smart Fit (@smartfit). 

Nestas repostagens, no perfil da rede social da Smart Fit, é que serão contabilizadas as votações conforme estabelecidas no Quadro I. Não serão contabilizadas eventuais votações recebidas nos perfis dos participantes. 

Cabe ressaltar que, o participante autoriza a repostagem e uso do seu nome, a partir do momento em que inserir a hashtag (#) para participar. 

Para a votação popular em cada postagem serão indicadas sempre 2 (duas) fotografias para que disputem entre si. Na primeira votação serão realizadas 12 (doze) postagens, com 2 (duas) fotografias cada, onde 12 (doze) fotografias serão escolhidas pelo voto popular como sendo as melhores da respectiva fase, e assim sucessivamente, conforme estabelecido no Quadro I: 

Após o final da terceira votação popular serão considerados como vencedores, as 3 (três) fotografias escolhidas através do stories do Instagram da Smart Fit serão ranqueadas de acordo com a totalidade dos votos obtidos, fazendo jus a premiação de acordo com a sua ordem de classificação. 

Fica estabelecido que após o período da votação no stories do perfil da rede social da Smart Fit, caso haja empate, será considerado como critério de desempate a postagem original (no perfil do participante) mais antiga. 

As fotografias postadas pelos Participantes deverão ser de autoria do próprio Participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa. 

Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. 

Igualmente, as fotografias que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso. 

As fotografias que porventura, envolverem terceiros, que não o Participante, serão desclassificadas, mesmo que este tenha providenciado autorização de uso, não sendo as empresas Promotoras, em nenhuma hipótese, responsável por este uso e/ou citação. 

As fotografias que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. 

Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizarão pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento. 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/01/2022 00:00 a 11/01/2022 23:59 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2021 00:00 a 02/01/2022 23:59 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1294 COMPLEMENTO: 2º andar BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-000 

LOCAL DA APURAÇÃO: Unidade administrativa da SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A, de forma remota.

PRÊMIOS 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL: 

9 – FORMA DE APURAÇÃO: 

As apurações ocorrerão na unidade administrativa da SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A., localizada na Avenida Paulista nº 1.294, 2º andar, Bela Vista, CEP 01310-1000, durante todo o dia. 

As apurações poderão ocorrer por conta da pandemia da COVID-19, de forma a assegurar a segurança de todos os envolvidos, de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora. 

Cada uma das 3 (três) fotografias vencedoras deste Concurso, concederá a seus respectivos participantes uma premiação de acordo com a sua ordem de classificação definida de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento: 

1º lugar: 1.000 (mil) dias do Plano Black da Academia Smart Fit, no valor de R$ 3.929,00 (três mil, novecentos e vinte e nove reais); 

2º lugar: 500 (quinhentos) dias do Plano Black da Academia Smart Fit, no valor de R$ 2.381,00 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais); e 

3º lugar: 100 (cem) dias do Plano Black da Academia Smart Fit, no valor de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais). 

No PLANO BLACK o contemplado poderá treinar em qualquer unidade Smart Fit na América Latina. Com os seguintes benefícios inclusos: acesso ilimitado a todas as áreas da academia, aulas de ginástica, área de musculação e aeróbicos, Smart Fit Go, leve amigos para treinar junto com você, uso da cadeira de massagem conforme regulamento próprio disponível em www.smartfit.com.br. 

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) Smart Fit; b) Promosorte Promoções e Merchandising; c) qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação. 

 O cumprimento deste item é de responsabilidade das empresas promotoras, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. 

 Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e em seu lugar será considerada a fotografia que tenha com esta disputado a votação. 

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

O resultado do Concurso será divulgado em até 10 (dez) dias do término do Concurso, nas mídias sociais da Smart Fit e em outros meios por ela adotados, livremente e ficarão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação. 

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

Os prêmios serão entregues de forma eletrônica aos participantes vencedores, em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos vencedores pela votação. 

Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF, e ainda assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio. 

Fica previamente esclarecido que os contemplados serão contatados via Instagram e deverão informar o seu nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail, para o qual será enviado o prêmio e Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio, para assinatura. Cabe ao ganhador garantir que a conta de e-mail informado é de sua propriedade. As Promotoras poderão solicitar, a seu critério, o envio de cópia dos documentos acima relacionados. 

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído neste Concurso. 

Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 

Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União. 

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio. 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Este Concurso não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com o Instagram. Cada um dos participantes reconhece e concorda que a mídia citada não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente Concurso, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. 

Os participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral. 

O Concurso será divulgado através das mídias sociais da Smart Fit e outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras. 

O Regulamento da promoção estará disponível para consulta no site www.smartfit.com.br 

Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da fotografia postada para participação no presente Concurso, gratuitamente, para divulgação do presente Concurso em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento do Concurso, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado. 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, através do site www.smartfit.com.br, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SECAP/ME, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção. 

Caso, no decorrer desta promoção, seja identificada fraude, o participante será imediatamente desclassificado 

 As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos pelos participantes, se identificadas, implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados. 

 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pelas empresas Promotoras que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes se identificadas, implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao prêmio em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. 

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO. 

As Promotoras do Concurso declaram que o Concurso e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de

Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16. 

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. 

Os ganhadores da promoção, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na promoção, consentem expressamente que as Empresas Promotoras e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pelas Promotoras ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. 

As Promotoras (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. 

As Promotoras e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, as Promotoras excluirão de seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. 

As Promotoras e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado. 

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelas Promotoras, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio. 

Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para as promotoras; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, as promotoras estão expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 

O participante, caso queira, poderá solicitar às Promotoras a qualquer tempo, através do site https://smartfit dsar.my.onetrust.com/webform/7446fc91-d4db-42f7-954c-46ef51a49cd9/4793c7f2-1d78-44e4-aec1-07bf9d6a3043, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação. 

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. 

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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